sexta-feira, 15 de março de 2019

Discreta Indiscrição


Quando fiz treze anos, numas férias grandes de descontrolado calor, minha mãe salvou-me do marasmo com a ideia da escola paga. Metemos mãos à obra: limpámos e caiámos uma arrecadação a que chamávamos “a casinha”, falou com meu pai que, ponderadas a minha falta de habilidade e a fraca morfologia, assentiu a resmungar renitências. A autorização do deus caseiro potenciou minha mãe ao anúncio, eu podia ensinar os filhos de qualquer que me pagasse uma ridicularia que nem nomeio, mas me deixava nas nuvens. No final da primeira semana, “a casinha” estava repleta, eu estava feliz até não poder mais, fazia recreios de horas onde brincava e me divertia tanto ou mais que os alunos, e ensinava como me dava na telha e me parecia melhor. Eu, que na ginástica era nulidade reconhecida, ali me tornei um ás no jogo do mata. Tudo maravilhas.
Nessa época, as crianças faziam cama a pratinhas de chocolate e papéis de rebuçado nas páginas do livro de leitura e com eles esgrimiam, a provocar inveja acrescentada  pela ideia, tantas vezes falsa, de que o recheio do embrulho tinha sido comido pelo dono da prata ou papel. Certo dia, chegou-me um aluno que deitou por terra pratas e demais invólucros. Era um garotinho franzino, risca ao lado, algo aturdido com tanta gente a observá-lo. Quando o chamei para verificar o estado da leitura, abriu o livro   e qualquer coisa em tons de pêssego se escapou. Apanhei-a e era um postal ilustrado, um recorte de serra todo à volta. No centro, em tons sépia, uma garota  num sorriso de mona lisa, rosto ligeiramente inclinado, a bochecha esquerda a encostar nas mãos postas. Abaixo do peito a figura perdia-se num esfumado que desembocava numa grinalda de rosas.  Pasmei na sugestão da imagem e o miúdo, tenho muitos, esse deu-me a minha mãe. Não foi preciso mais. No dia seguinte, todos me trouxeram postais, dos tios, das mães, das avós, vizinhas, e etc. Foi assim que comecei a colecção: sem querer. Passei as férias com o maço de postais a engordar. Atava-o com um elástico que tirei da cesta da costura de minha mãe e que subtraí ao seu destino de cueca. Na escola “da casinha”, quem terminava primeiro a função tinha ordem de ir buscá-lo e se distrair a mirar os postais um a um, voltando depois a atá-los. Eram postais escritos e bastante variados. Por eles, apercebi pequenos segredos de pessoas que conhecia, notei alguns amores, li dissabores, queixas e maleitas, muito arrastar de asa em postais de boas festas e aniversário, entrevi laços e relações que nem sonhava em gente desconhecida.
Ora, um dia destes, meu pai arrumou o sótão, achou o que resta do meu maço de postais e trouxe-mos a trouxe-mouxe e sem elástico. Antes de deitar fora tanto beijo e abraço, tanto recado e desejo de boa saúde a esvanecer, resolvi dar uma última vista de olhos.   Há sempre surpresas nas janelas de passado. Por entre cartões desbotados e cheios de pó, um imprevisível envelope. Dentro, quatro postais antigos e em recorte, e uma carta de letra cerrada. Terá sido entregue por um garoto e eu, na pressa, nem os retirei do envelope. Não sei quem tenham sido a Helena ou a Isilda a quem os postais se dirigiam. E a carta, que li no meio remorso de violação de intimidade, letra esquinada e feminina em escrita de tinta permanente, é endereçada a alguém que militava no ultramar. Não faço ideia da razão por que me veio parar às mãos nem me lembro de a ter visto antes. Talvez a criança que a trouxe nem saiba que trouxe, terá vindo agarrada aos postais, quem sabe... mas merece transcrição.
(cont)  

4 comentários:

  1. Já se deu conta que pode estar a cometer um crime contra a reserva da vida privada?
    Artigo 194.º - Violação de correspondência ou de telecomunicações (Código Penal)

    1 - Quem, sem consentimento, abrir encomenda, carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e lhe não seja dirigido, ou tomar conhecimento, por processos técnicos, do seu conteúdo, ou impedir, por qualquer modo, que seja recebido pelo destinatário, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.

    3 - Quem, sem consentimento, divulgar o conteúdo de cartas, encomendas, escritos fechados, ou telecomunicações a que se referem os números anteriores, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.

    A confissão espontânea e virtual por si só não absolve, mas serve de atenuante :).

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    1. Ora, Joaquim, a carta não tinha envelope próprio, era apenas a folha interior:). Não me sinto a violar nada senão um pouco da intimidade daqueles dois que não sei quem sejam. Além disso, alterei nomes e lugar.

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  2. Não sei que o que conta é verdadeiro, mas deitar essas coisas fora é uma pena! Olhe eu vou à feira de velharias comprar fotos e postais antigos (para trabalhos) e não são baratos.
    Que pena não ser ...sei lá...sua vizinha, que ainda mos oferecia!

    Gostei da história:))
    (Espera-se então a transcrição da carta)

    Beijinhos:))

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  3. Isabel
    Sou uma perdulária, atiro tudo fora. Há sempre verdade na mentira:)

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